Este Protocolo de Biossegurança especifica as disposições práticas reabertura e operação da ESCOLA SEBASTIÃO PARANÁ.
após o período de confinamento/quarentena, em conformidade com as prescrições emitidas pelas autoridades de saúde e educação (SESA).
COMUNHÃO ESPÍRITA CRISTÃ DE CURITIBA ESCOLA SEBASTIÃO PARANÁ
Direção Geral – Jorgele Dybax
Supervisor Financeiro – Rui Renato Ricardo
Orientadora Educacional – Edione Spaki
Psicóloga – Claudia Patrícia Furlan Barão Marques
Secretária – Andrea de Oliveira Machado Marques
Coordenação Educação Infantil – Nara Alves Pereira
Coordenação Fundamental I e II – Helen Moreira de Souza
Apresentação
O presente protocolo foi elaborado com base na Resolução SESA 0098/2021 da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná e contou com a supervisão do Dr. Laercio Furlan, CRM 2657-PR, médico e professor aposentado da UFPR e Dra. Márcia M.D. Furlan, CRM 15453-PR e CRM 139855-SP, médica Intensivista no Hospital Nove de Julho e Coordenadora de UTI na Prevent Sênior/SP.
Comissão de Biossegurança
A Comissão de Biossegurança foi formada com colaboradores da ESP e pais de alunos com o objetivo de vistoriar as instalações da Instituição e se fazer cumprir o presente Protocolo adotando medidas de contingenciamento para COVID-19, bem como repensar formas alternativas para reorganização do ambiente escolar, se necessário.
O Protocolo estará disponível na página eletrônica da Escola para que todos os funcionários, pais, estudantes e comunidade em geral possam ter acesso pelos meios de recursos disponíveis.
Comissão de Biossegurança
Adriana Zattoni – Mãe de aluno
Edione Spaki – Funcionária ESP
Maria Nazaré Lima dos Santos – Nutricionista ESP
Iriowaldo dos Santos– Enfermeiro – Pai de aluno
RETORNO PRESENCIAL
CONSIDERANDO QUE O RETORNO PRESENCIAL SERÁ FACULTATIVO À ADESÃO E CONCORDÂNCIA DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, A INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEVERÁ COLHER ASSINATURA, DOS MESMOS, EM TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NO PROTOCOLO DE SEGURANÇA.
DAS RESTRIÇÕES
A Escola deve limitar o acesso às suas dependências somente a pessoas indispensáveis para o seu funcionamento e desde que não pertençam ao grupo de risco.
Caso o atendimento presencial seja necessário, este deve ser previamente agendado.
A entrada de fornecedores de insumos e prestadores de serviços de manutenção deve ocorrer preferencialmente fora dos horários das atividades presenciais dos alunos, exceto em situação premente e conforme as medidas para prevenção da COVID-19.
Os estudantes que necessitam de atendimento educacional especializado, inclusive os com necessidades especiais, podem retornar a critério das famílias, sendo necessário garantir seu atendimento sem prejuízos à qualidade do aprendizado.
Resolução – 0188/2022 – Regulamenta o disposto no Decreto Estadual nº 10.530, de 16 de março de 2022.
DAS MEDIDAS EM RELAÇÃO A SINAIS E SINTOMAS
A Instituição adotou estratégias para identificação precoce de estudantes, professores e demais trabalhadores classificados como casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, devendo seguir medidas de isolamento/quarentena, conforme recomendações vigentes.
A Escola mantém colaboradores responsáveis para realização da triagem de temperatura corporal de todos os alunos, funcionários de demais pessoas que adentrem as dependências da Instituição, orientando-os a seguir fluxos estabelecidos no Protocolo de Biossegurança de retorno às aulas.
O monitoramento da temperatura corporal de todos os estudantes, trabalhadores e demais frequentadores, ocorrem diariamente no momento do ingresso à Instituição de Ensino.
DAS MEDIDAS EM RELAÇÃO A SINAIS E SINTOMAS
Caso a temperatura registrada esteja igual ou superior a 37,1ºC, condutas são adotadas para o isolamento imediato. Nos casos de alunos, os pais ou responsáveis prontamente serão comunicados e orientados a procurar assistência médica.
A Direção ou Coordenação é comunicada imediatamente caso haja recusa para verificação da temperatura ou insistência para adentrar a Instituição de Ensino quando a temperatura aferida for igual ou maior que 37,1ºC.
A Escola estará orientando pais ou responsáveis e funcionários a respeito da Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima para onde os casos com suspeita de COVID-19 podem ser encaminhados, em caso de necessidade, mediante ciência e autorização prévia. Crianças e adolescentes menores de 18 (dezoito) anos devem ser acompanhados dos pais ou responsáveis para o encaminhamento à UBS.
DAS MEDIDAS EM RELAÇÃO A SINAIS E SINTOMAS
A Escola possui área individualizada para permanência temporária de casos suspeitos de COVID-19 que surgirem no decorrer da atividade escolar, incluindo estudantes que apresentem quadro febril durante este período.
O local tem baixa circulação de pessoas, está próximo a sanitários e pode assegurar o distanciamento físico necessário. Com ventilação período das aulas.
Importante esclarecer que a área acima citada não se constitui um espaço de saúde para atendimento de casos suspeitos.
As pessoas conduzidas para a sala individualizada tem a temperatura corporal monitorada e registrada a cada 30 (trinta) minutos, após a primeira aferição.
DAS MEDIDAS EM RELAÇÃO A SINAIS E SINTOMAS
Crianças ou adolescentes não podem ser medicados em locais onde não exista o suporte de médico e ou de enfermagem, e mesmo com a presença dos profissionais deve haver ciência e autorização dos pais ou responsáveis.
Qualquer intercorrência com o estudante no momento da permanência na Instituição de Ensino é registrada em agenda ou livro de ocorrências e repassada aos familiares.
A Instituição de Ensino NÃO orienta os casos suspeitos e confirmados da COVID-19 para o isolamento. Os casos suspeitos devem passar por avaliação de profissional de saúde.
DAS MEDIDAS EM RELAÇÃO A SINAIS E SINTOMAS
Por orientação da Secretaria de Saúde todos os contatos de casos confirmados da COVID-19 devem seguir a Resolução – 0188/2022 Regulamenta o disposto no Decreto Estadual nº 10.530, de 16 de março de 2022. Isso se faz necessário, pois a doença pode se manifestar durante os 14 (catorze) dias após a exposição ao vírus.
Os contatos próximos que desenvolverem sintomas devem ser testados novamente.
CASOS DE CONTAMINAÇÃO
Caso ocorra aumento na incidência do número de casos no município, a decisão pela retomada das aulas apenas na modalidade on-line deve ser considerada, conforme as diretrizes das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e da Educação e Esporte.
A Instituição de Ensino está preparada para informar à Secretaria Municipal de Saúde dados do monitoramento de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19 e contactantes.
Caso ocorra contaminação entre estudantes, professores ou demais trabalhadores, a Instituição realizará a notificação para a Secretaria Municipal de Saúde, que conjuntamente definirá as medidas a serem adotodas.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
Todos os locais com possibilidade de concentração de pessoas contém cartazes informativos com o alerta da capacidade máxima da lotação permitida e que assegura o distanciamento físico de 1,0 m (um metro) entre elas.
A Instituição privilegia a importância da higiene das mãos, a adoção do distanciamento físico entre pessoas; o não compartilhamento de objetos e utensílios pessoais; a limpeza e desinfecção do ambiente e superfícies, entre outros.
Outras orientações relacionadas às formas de transmissão e medidas de prevenção para COVID-19, preconizadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.saúde.pr.gov.br/Pagina/Coronavirus-COVID-19 e http://www.coronavirus.pr.gov.br/Campanha
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
É obrigatório o uso de máscara por todas as pessoas que frequentarem a Instituição de Ensino, conforme Lei Estadual 20.189, de 28 de abril de 2020.
O uso e manuseio das máscaras deve seguir o disposto Resolução 0188/2022 – Regulamenta o disposto no Decreto Estadual nº 10.530, de 16 de março de 2022. Todos os colaboradores tem a obrigação de realizar o monitoramento e orientação constante quanto ao uso correto de máscaras por alunos e demais pessoas que adentram a Instituição.
Dentro da estrutura e capacidade a Instituição adotou o retorno presencial às atividades curriculares e extras curriculares seguindo as orientações de biossegurança.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
As turmas de alunos foram reorganizadas de forma que cada professor se desloque o mínimo possível da sala de aula.
As atividades tipo excursões e passeios externos estão suspensos na Instituição de Ensino.
No retorno presencial a Escola adotou aulas teóricas para Educação Física e eventualmente quando forem realizadas aulas práticas, as mesmas serão individualizadas, sem contato físico entre os participantes, com distâncias de 1,0 m (um metro e meio), em espaços abertos.
Atividades físicas que envolvam superfícies de difícil limpeza e desinfecção; troca de objetos entre alunos ou contato físicos entre eles, estão suspensas.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
Visando a higienização e prevenção a Instituição disponibilizou recursos e insumos para higiene de mãos, como água corrente, sabonete líquido, papel toalha e/ou álcool gel 70% (setenta por cento), posicionados em locais estratégicos e de fácil acesso, principalmente em pontos com maior circulação de pessoas, como: salas de aula, salas de apoio, laboratórios, portas de acesso principal, corredores entre outros.
As lixeiras possuem acionamento automático por pedal e estão dispostas em pontos estratégicos, principalmente nos locais destinados à higiene de mãos. Os trabalhadores e estudantes são orientados a manter as unhas cortadas ou aparadas, cabelos presos e evitar o uso de adornos.
Todos os colaboradores e estudantes são orientados a evitar contatos físicos como aperto de mãos, abraços e beijos entre os membros da comunidade escolar.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
Foram adotadas e mantidas estratégias para o controle de lotação, organização do fluxo de entrada e saída, restrição de acesso e afastamento mimo de 1,0m (um metro) entre as pessoas, de forma a garantir o distanciamento físico necessário.
A disposição dos mobiliários (cadeiras, poltronas, mesas, armários, equipamentos tecnológicos, outros) foram alteradas e alguns deles foram removidos temporariamente ou tiveram seu uso bloqueado, a fim de garantir o afastamento físico.
Todas as salas de aula foram reorganizadas a fim de atender o afastamento físico mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os alunos e entre esses e os professores.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
A quantidade de materiais disponíveis nas salas, como livros e outros materiais didáticos, foram reduzidas e isolados na medida do possível, mantendo apenas o estritamente necessário para as atividades didático-pedagógicas. Foram feitas todas as demarcações para o distanciamento físico recomendado, principalmente nos locais de fácil aglomeração de pessoas, como: pontos de entrada e saída, fila para aferição da temperatura, refeitório, banheiro, entre outros.
O registro de ponto dos colaboradores passou a ser controlado através de apontamentos, deixando suspenso temporariamente o registro através da biometria.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
Os horários de entrada de saída, bem como dos intervalos das diferentes turmas, Resolução – 0188/2022 – Regulamenta o disposto no Decreto Estadual nº 10.530, de 16 de março de 2022, a fim de evitar aglomeração de pessoas e a circulação simultânea de grande número de estudantes nas áreas comuns e nos arredores da Instituição.
Os corredores foram sinalizados com direcionamento do fluxo em sentido único para minimizar o tráfego de pessoas frente a frente, sempre que possível.
Cada sala de aula para realização da atividade extracurricular será ocupada, sempre que possível, pelo mesmo grupo de estudantes, de acordo com a dimensão e características da Instituição de Ensino, privilegiando sempre que possível atividades em áreas externas.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
A limpeza e a desinfecção dos ambientes internos e externos da Instituição de Ensino foram intensificadas, sobretudo em superfícies habitualmente muito tocadas, como: corrimãos, elevador, telefones, teclados de computador, torneiras, maçanetas de portas, interruptores de energia, carteiras escolares, entre outros.
A limpeza e a desinfecção do ambiente e superfícies são realizadas minimamente a cada troca de turma e entre os períodos das atividades.
As orientações para limpeza e desinfecção de ambientes seguem o disposto na Resolução – 0188/2022 – Regulamenta o disposto no Decreto Estadual nº 10.530, de 16 de março de 2022,
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
Foram ministrados treinamentos específicos sobre limpeza e desinfecção de materiais, superfícies e ambientes para os trabalhadores responsáveis por essas atividades, de acordo com o Protocolo de Biossegurança da Instituição.
Os espaços estão sendo mantidos constantemente arejados e ventilados e sempre que possível de forma natural.
O uso compartilhado de equipamentos ou materiais destinados ao ensino estão sendo evitados. Em casos de extrema necessidade o compartilhamento será realizado e também será feita a desinfecção dos itens com álcool 70% (setenta) por cento ou outro produto similar, antes e após o uso.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
Os equipamentos e materiais que não puderem ser desinfetados constantemente em função de suas características e necessidade de conservação serão bloqueados temporariamente.
O uso de armários compartilhados estão suspensos.
Os laboratórios e as salas de apoio para a realização de atividades extracurriculares estão com lotação máxima reduzida garantindo o afastamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas e só podem ser usados mediante agendamento prévio, com escala de horários e adequada limpeza e desinfecção entre usos. Locais onde existe necessidade de formação de filas estão demarcados de forma visual, por meio de sinalizações no piso, cones, fitas, entre outros materiais a fim de assegurar a medida de 1,5m (um metro e meio) para o afastamento entre as pessoas.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
Nas áreas externas da Instituição também existe demarcação no piso e cartazes orientativos afixados para que atenda o distanciamento necessário.
Todos os bebedouros existentes nas áreas da instituição estão desativados.
Todos os colaboradores e estudantes da Instituição estão orientados a trazer suas garrafas de água de casa, evitando dessa forma o abastecimento nas dependências. Quando necessário, o abastecimento está sendo feito por funcionários da copa que utilizam jarras de água filtradas, evitando dessa forma o contato dos utensílios.
As garrafas para abastecimento de água são de uso individualizado e não podem ser compartilhadas em nenhuma hipótese.
O uso do elevador da Instituição é restrito, com uso prioritário a pessoas com preferência estabelecida em Lei.
O piso do elevador é demarcado para que seja respeitado o distanciamento de 1,5m, quando utilizado por mais de um individuo.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
Os intervalos ou recreios estão sendo feitos com revezamento de turmas em horários alternados, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre os alunos, para evitar aglomerações.
Os serviços de alimentação e refeitório da Instituição segue o disposto na
Resolução – 0188/2022 – Regulamenta o disposto no Decreto Estadual nº 10.530, de 16 de março de
2022,da Secretaria de Saúde do Paraná, disponíveis em https://www.saúde.pr.gov.br/Pagina/Coronavirus-COVID-19
Todas as pessoas permanecem com máscara facial nos ambientes destinados à realização da alimentação, sendo permitido sua retirada apenas durante o período de ingestão do alimento, devendo a mesma ser recolocada imediatamente após o término da refeição.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
As refeições podem ser realizadas nas salas de aulas sempre que necessário para garantir o distanciamento físico entre os estudantes e evitar a aglomeração nos refeitórios. Na Educação Infantil esta prática deve ser especialmente monitorada por funcionário(s) ou professore(s) para evitar o compartilhamento de alimentos, objetos e utensílios entre as crianças.
No momento da distribuição de lanches para os alunos do integral são observados escalonamentos, com flexibilização de horários, para entrega do alimento, a fim de evitar aglomeração dos estudantes no local, assim como o piso está demarcado para garantir o distanciamento de 1,5m entre as pessoas na fila de atendimento.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
A distribuição do lanche é feita por funcionário específico que oferece o alimento, pratos e talheres diretamente ao estudante, de modo a evitar a exposição ou manipulação dos alimentos e utensílios. O refeitório foi readequado na disposição dos mobiliários como cadeiras e mesas e fixação de adesivos indicando o distanciamento de 1,5m entre os estudantes.
Na cantina foram adotadas estratégias de demarcação no piso e sinalização de espaços a fim de garantir a organização e o distanciamento mínimo de 1,5m durante o atendimento no balcão e na fila do caixa para pagamento, bem como foram disponibilizados insumos para higienização das mãos antes e depois do pagamento, bem como na manipulação dos alimentos.
Apresentação
O presente protocolo foi elaborado com base na Resolução SESA 0098/2021 da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná e contou com a supervisão do Dr. Laercio Furlan, CRM 2657PR, médico e professor aposentado da UFPR e Dra. Márcia M.D. Furlan, CRM 15453-PR e CRM 139855-SP, médica Intensivista no Hospital Nove de Julho e Coordenadora de UTI na Prevent Sênior/SP.
Comissão de Biossegurança
A Comissão de Biossegurança foi formada com colaboradores da ESP e pais de alunos com o objetivo de vistoriar as instalações da Instituição e se fazer cumprir o presente Protocolo adotando medidas de contingenciamento para COVID-19, bem como repensar formas alternativas para reorganização do ambiente escolar, se necessário.
O Protocolo estará disponível na página eletrônica da Escola para que todos os funcionários, pais, estudantes e comunidade em geral possam ter acesso pelos meios de recursos disponíveis.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE
Os banheiros estão organizados e demarcados fim de garantir o afastamento mínimo de 1,5m entre as pessoas. As medidas para a higienização das mãos são reforçadas sempre após o uso dos banheiros. Os insumos para higiene de mãos são mantidos constantemente abastecidos.
A limpeza e desinfecção dos banheiros foram intensificadas, garantindo sua realização minimamente duas vezes em cada turno.
MEDIDAS ADICIONAIS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
Cartazes são mantidos na entrada da Unidade Educativa, com informações objetivas das medidas de prevenção adotadas no local, utilizando linguagem acessível às famílias e às crianças, com imagens e outras formas de comunicação para além da escrita.
MEDIDAS ADICIONAIS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
As crianças tem sua temperatura aferida antes da entrada na Instituição e neste momento os responsáveis devem informar se a criança apresentou algum sintoma suspeito nas últimas vinte e quatro horas, como: febre, calafrios, falta de ar, tosse, dor de garganta, diarreia, entre outros.
Caso a criança tenha apresentado qualquer um dos sintomas acima, os pais devem ser orientados a encaminhar a mesma para o serviço de saúde para avaliação, não sendo permitida sua entrada na Instituição de Ensino.
Crianças acometidas de outras doenças cotidianas como viroses e infecções bacterianas não devem frequentar a escola enquanto sintomáticas.
MEDIDAS ADICIONAIS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL PAG
Por ocasião da chegada dos alunos na Instituição as famílias devem ficar do lado de fora das unidades, a fim de evitar a circulação de pessoas no interior da Instituição. No caso de crianças abaixo de 3 (três) anos, deve ser permitida a entrada de apenas um adulto por criança.
Enfatizar a prática da higienização das mãos com todas as crianças, auxiliando-as principalmente nos seguintes momentos: chegada à Instituição de Ensino, após o uso do banheiro, antes e após as refeições, após ações educativas, entre outros.
Os alunos não devem trazer brinquedos de casa para a Instituição de Ensino, portanto, pais e demais responsáveis devem ser orientados a respeito desta recomendação.
MEDIDAS ADICIONAIS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
Os colchões destinados ao descanso das crianças são mantidos de forma alternada de maneira que cada uma, ao deitar-se, permaneça em sentido contrário a outra. Os colchões destinados ao descanso das crianças são revestidos de material liso, impermeável e lavável.
No intervalo do descanso os colchões são mantidos com distanciamento de 1,5m entre eles.
Os professores e atendentes estão orientados a adotar estratégias para o monitoramento constante das crianças de forma que evitem levar as mãos à boca, olhos e nariz.
A quantidade de brinquedos disponíveis no local deve ser limitada ao mínimo necessário, sempre em quantidade suficiente ao número de crianças existentes em cada período.
MEDIDAS ADICIONAIS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
Nos locais são mantidos apenas brinquedos laváveis, que possam ser desinfetados regularmente.
Todos os brinquedos são frequentemente desinfetados com álcool 70% (setenta por cento), ou outro produto similar, sempre após a manipulação por uma criança e a intervalos regulares previamente estabelecidos pela Instituição de Ensino.
Os banheiros, fraldário, colchonetes, caminhas e afins, são sempre limpos e desinfetados a cada uso.
Cada criança deve manter seus próprios itens de higiene pessoal, como: fraldas, toalha, escovas de dente, entre outros, em quantidade suficiente para um dia de permanência no local. Não é permitido o compartilhamento destes materiais entre as crianças.
MEDIDAS ADICIONAIS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
Itens como pratos, colheres e outros utensílios utilizados para alimentação são individualizados e corretamente higienizados imediatamente após o uso. As fraldas são descartadas em recipiente adequado com tampa que disponha abertura por pedal.
Os pais devem ser orientados sobre a necessidade de os pertences pessoais das crianças serem diariamente desinfetados com álcool 70%, ou outro produto similar, imediatamente após a chegada em casa.
Considerar que os cumprimentos entre as crianças sejam combinados desde o primeiro dia, por meio de campanhas coletivas, envolvendo rituais lúdicos, brincadeiras e/ou músicas, que instituam novas formas de cumprimento entre elas, sem uso do contato físico.
MEDIDAS ADICIONAIS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
As janelas das salas devem permanecer abertas, desde que não ofereçam risco à integridade física das crianças.
Professores e demais colaboradores fazem uso obrigatório de máscaras e, sempre que possível, de face shield, pois o ensino infantil o contato com as crianças é direto e ocorre com maior frequência devido os cuidados que elas necessitam. Crianças menores de 02 (dois) anos de idade não devem utilizar máscaras faciais devido ao risco de sufocamento e dificuldades para permanecer com elas durante todo o tempo recomendado.
Os lençóis, travesseiros e mantas são de uso exclusivo de cada criança, não podendo ser compartilhado.
Durante o soninho os monitores devem acompanhar atentamente as crianças dormindo com máscaras para se evitar riscos de sufocamento em função da respiração.
MEDIDAS ADICIONAIS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
A Instituição de Ensino disponibiliza um local para guarda deste itens, os quais são acondicionados em embalagens plásticas e ao menos uma vez ao dia este local deve ser desinfetado.
O fluxo de acesso aos banheiros e fraldário, bem como o tempo de permanência nestes locais, deve ser organizado de modo a evitar aglomerações neste espaços.
Nos momentos em que exista a necessidade de troca de fraldas das crianças, o funcionário, obrigatoriamente, estará paramentado com os seguintes equipamentos de proteção: máscara, face shield, luvas descartáveis e avental.
Sempre após essas atividades o item acima, o funcionário deverá remover as luvas descartáveis e higienizar as mãos com álcool gel 70%, não sendo permitida a circulação na unidade educacional com luvas descartáveis.
DO TRANSPORTE ESCOLAR
Nota:
Nossa instituição não realiza transporte escolar, mas deixa as recomendações para os pais e responsáveis:
Preferencialmente o transporte escolar deve ser realizado por familiares.
Na impossibilidade de o transporte ser realizado por familiares, os estudantes devem ser orientados quanto às medidas de prevenção e controle para COVID-19 no uso de transporte escolar.
O transporte escolar deve garantir a adoção das medidas sanitárias para prevenção e controle da COVID-19, adotando medidas para assegurar o distanciamento físico entre os estudantes no interior do veículo, assim como:
DO TRANSPORTE ESCOLAR
intensificação das rotinas de limpeza e desinfecção com álcool 70% (setenta por cento) de superfícies habitualmente muito tocadas por estudantes no interior do veículo após cada viagem;
– circulação com o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de estudantes, desde que o distanciamento físico possa ser assegurado. Do contrário, reduzir ainda mais a quantidade de estudantes transportados;
Obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os integrantes do veículo durante o trajeto;
V – higienização das mãos com álcool gel 70% (setenta por cento) durante DO TRANSPORTE ESCOLAR
-
– manutenção dos basculantes e janelas dos veículos abertas, com amplitude que permita a troca de ar sem comprometer a segurança dos passageiros. Caso, além da manutenção das janelas abertas, o veículo disponha de sistema de ar-condicionado com renovação de ar, este deve estar ativo, bem como a higienização e a substituição dos filtros em conformidade com as recomendações dos fabricantes;
-
– proibição da troca de assentos entre os ocupantes do veículo durante o percurso;
-
– alguns assentos devem ser mantidos bloqueados a fim de evitar que os estudantes sentem de forma muito próxima uns aos outros. X – estudantes com sinais e sintomas da COVID-19 não devem usar o transporte escolar.
Este Protocolo de Biossegurança especifica as disposições práticas reabertura e operação da ESCOLA SEBASTIÃO PARANÁ. Após o período de confinamento/quarentena, em conformidade com as prescrições emitidas pelas autoridades de saúde e educação (SESA).
Considerando que o retorno será à adesão e concordância dos pais ou responsáveis.
Ficam determinadas as normas e recomendações constantes deste protocolo para o retorno gradual das atividades educacionais e, em caso de agravamento da situação, indicados por Decretos Governamentais e/ou pela Secretaria de Estado de Saúde, as aulas presenciais poderão ser suspensas novamente, retornando-se ao modelo remoto on-line.
CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 16.
A vacinação é a principal estratégia de prevenção de saúde pública para acabar com a pandemia da COVID-19. É vital que todas as pessoas recebam as vacinas recomendadas para a faixa etária e as carteiras de vacinação sejam atualizadas se estiverem atrasadas devido à pandemia, conforme preconizado pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) para cada faixa etária. O calendário vacinal está disponível na página da SESA-PR:
https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Vacinas. Art. 17. Os programas de educação infantil atendem muitas crianças que ainda não são elegíveis para vacinação. Portanto, recomendase o uso de várias estratégias de prevenção em conjunto para proteger as pessoas, como o uso de máscara de proteção individual pelos professores e demais funcionários de creches e préescolas e a vacinação de funcionários, famílias e crianças elegíveis. Art. 18. As Notas
Orientativas publicadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná devem ser adotadas adicionalmente às medidas complementares indicadas nesta Resolução. As mesmas encontram-se disponíveis em https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Coronavirus-COVID-19, e podem ser atualizadas em qualquer tempo.
Todos os procedimentos aqui apresentados seguem o Art. 19. Caberá aos órgãos públicos, à iniciativa privada e ao terceiro setor as providências necessárias para o efetivo cumprimento das medidas estabelecidas nesta Resolução. Art. 20. O descumprimento das determinações contidas nesta Resolução ensejará as penalidades dos agentes infratores, contidas na Lei Estadual n.º 13.331, de 23 de novembro 2001, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 5.711, de 23 de maio de 2002, ou outros que vierem substituí-los. Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 18 de março de 2022.